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Abrir o próprio negócio é um dos sonhos de boa parcela dos brasileiros, mas todos sabem que o começo não é tão simples. Em primeiro lugar, é preciso uma boa ideia. Depois, um plano de negócios e um planejamento estratégico para garantir que o negócio dê certo. Para colocar em prática, é necessário preparar o bolso e ter muita paciência até obter o retorno. Uma boa dose de sorte também conta nessa hora. No entanto, o caminho pode ser facilitado se o empresário optar pela abertura de uma franquia. Assim, pode-se aproveitar a reputação ou aceitação já alcançada pela marca sem se preocupar em começar tudo do zero.
O sistema de franquias, nos últimos anos, tem atraído um grande número de empreendedores que, motivados pelo investimento acessível, tempo de retorno, custo benefício, treinamento oferecido e nas boas perspectivas, optam por franquear uma marca ao invés de começar negócio próprio. As vantagens ainda são reforçadas pelo continuo crescimento que esse negócio apresenta.
De acordo com a ABF, o mercado nacional de franquias obteve um aumento de 20,4% em 2010, com faturamento de aproximadamente R$ 76 bilhões. As áreas que mais se destacam em crescimento são alimentação, com aumento de 39,9%, acessórios pessoais e calçados, com elevação de 29,9%, e vestuário, com crescimento de 29% em relação a 2009. O aumento também se deu no número de redes, que subiu 12,9%, passando de 1.643 para 1.855.
Mas apesar de todas as vantagens que o sistema de franquias apresenta, é necessário prestar atenção e tomar alguns cuidados com os contratos que regulamentam o negócio para evitar riscos, tanto para o fraqueado quanto para o franqueador, e assegurar os direitos e obrigações das duas partes.
O CONTRATO DE FRANQUIA
O documento se caracteriza principalmente por ser um contrato formal, oneroso e bilateral, gerando obrigações para as duas partes contratantes, uma vez que a franquia tem como objetivo a exploração da marca ou produto com a assistência técnica do franqueador. “As cláusulas contratuais de um contrato bem elaborado são as mais variadas, conforme os interesses e o tipo de produto a ser comercializado. Mas, principalmente, deverão estar bem delineadas as funções, direitos e deveres das partes, como por exemplo as cláusulas que dizem respeito às taxas da franquia, a delimitação do território de atuação do franqueado, o prazo do contrato, as quotas de vendas, o direito do franqueado de vender a franquia, as obrigações do franqueador para com o franqueado e a extinção do contrato”, aponta.
O contrato de franquia é regido pela Lei 8.955/94, que estabelece as regras básicas sobre as franquias. “A principal regra é que o contrato sempre deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas e terá validade independente de ser levado a registro perante cartórios ou órgão público”.
Ainda de acordo com o departamento jurídico de empresas especializadas, para evitar transtornos ou frustrações, o documento deve ser o mais fiel possível às atividades que serão desempenhadas tanto pelo franqueado, quanto pelo franqueador. “O contrato deve especificar, de maneira clara, as condições de utilização da marca, os sinais utilizados, a delimitação do território, a possibilidade ou não de o franqueador vender franquias adicionais dentro do território de operação, os conhecimentos técnicos comerciais, as taxas de franquia, a prestação de assistência ao franqueado, bem como quanto aos fatores da publicidade e marketing”.
Para quem pensa em iniciar no mercado como um franqueado, segue o alerta que é importante, primeiramente, escolher um segmento em que se tenha maior aptidão e conhecimento. Em seguida, é necessário obter uma indicação completa das informações contidas na Circular de Oferta de Franquia, um documento que traz todas as informações sobre o contrato a ser firmado, e consultar os franqueados verificando junto a eles não apenas o ganho financeiro e o tempo inicial de retorno, mas o respaldo que a franqueadora fornece aos seus franqueados. “É necessário que a parte franqueada obtenha todas as informações relativas a essa espécie de contrato e ao setor econômico que irá se desenvolver. Por esse motivo é importante contar com o auxílio de um advogado na análise do contrato e de todos esses dados”.
INICIATIVAS QUE DERAM CERTO
Muitos empreendedores que apostaram no segmento de franquias têm motivos de sobra para estarem satisfeitos com os resultados do investimento.
A abertura da franquia, facilita principalmente, pelo know-how que o negócio oferece. “Optando pela franquia, você já tem um produto pronto. É necessário, apenas, saber administrar para que o negócio dê certo. O tempo de retorno do investimento também é um fator atrativo. “Geralmente a perspectiva de retorno é cerca de 36 meses, mas eu muitos empreendedores conseguem o retorno em apenas 18 meses”.
As franquias buscam conquistar o Selo de Excelência em Franchising (SEF), entregue pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), na Categoria Master, que engloba marcas com mais de dez anos de atividade e mais de 60 franqueados. O SEF representa o reconhecimento da qualidade e excelência da empresa em relação a sua atuação como franqueadora e tem como objetivo estimular a melhoria do nível de atuação das empresas por meio da valorização das melhores práticas e do profissionalismo dessas empresas perante o sistema de franchising. O selo tem validade de um ano.
VISÃO DE MERCADO
O processo de abertura da franquia também é simples. Depois de verificar a disponibilidade de abrir uma franquia no local desejado, basta o empreendedor ter recursos, sem restrição no Serasa. Além de treinamentos, o franqueado recebe apoio na montagem e inauguração da loja, marketing estruturado e consultoria.
De acordo com ABF, as franquias atendem a todas as classes sociais, e são definidas metas de vendas, principalmente em datas especiais.
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